Paraíso do Desconto

Regulamento iPhone 5

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PARTE INTEGRANTE DO REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL FÓRMULA DE

CUPONS PELO PARAÍSO DO DESCONTO

Regulamento do Concurso Cultural “Desenho de Cupons”

O concurso cultural denominado “Desenho de Cupons” é promovido pelo PARAÍSO DO DESCONTO. (“Promotora”)

1 – Do Concurso Cultural

1.1. A participação neste concurso é VOLUNTÁRIA E GRATUITA, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72, e no artigo 12, da Portaria 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministério da Fazenda.

2 – Da Duração do Concurso

2.1. Este concurso terá início às 0h00 do dia 23 de novembro de 2012 e termina às 23h59min59sec do dia 14 de dezembro de 2012 ou quando 20.000 pessoas curtiram o site do Facebook do Paraíso do Desconto.

3 – Da Elegibilidade dos Participantes

3.1. O concurso é válido em todo o território nacional brasileiro e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.
3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo grau, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.
3.3. A participação neste concurso estará restrita aos participantes que possuírem cadastro válido na rede social Facebook.

4 – Da Participação no Concurso

4.1. Para participar do Concurso Cultural “Desenho de Cupons”, os participantes deverão, no período mencionado no item 2, seguir os seguintes procedimentos:
4.1.1. Acessar o aplicativo da campanha através do link: https://www.paraisododesconto.com.br;
4.1.2. Escolher a rede social que deseja utilizar para participar da promoção;
4.1.3 Compartilhar no Facebook o conteúdo integral sugerido pelo aplicativo;
4.1.4. Fica a critério do participante participar apenas com sua conta do Facebook.

5 – Da Validação do Prêmio

5.1. O prêmio somente será sorteado entre os participantes caso o número mínimo de Compartilhamentos no Facebook e Posts Twitter seja atingido;
5.1.1 Número de compartilhamentos no Facebook via aplicativo: 20 mil (vinte mil);
5.1.2 Os contadores de Compartilhamentos da promoção são diretamente ligados a API das respectivas redes sociais.

6 – Da Premiação

6.1. Caso o número de Compartilhamentos no Facebook seja atingido, às 23h59m59s do dia 14 de dezembro de 2012 o sistema do aplicativo irá escolher aleatoriamente um participante que será premiado 01 (um) smartphone iPhone 5 Desbloqueado Preto ou Branco, de acordo com a escolha do vencedor;

6.1.2 Caso o número de interações estipulado pela promotora não seja atingido até o dia 31 de Agosto às 23h59min59sec, o sorteio do aparelho iPhone 5 16Gb Desbloqueado Preto ou Branco não será mais realizado;
6.2. O iPhone 5 desbloqueado será adquirido diretamente na Apple Retail Store de Frankfurt/Alemanha no momento em que o vencedor escolher a cor desejada;
6.2.1. O prazo de espera para o recebimento do aparelho será de acordo com a disponibilidade do mesmo na Apple Retail Store de Frankfurt/Alemanha;

7 – Da Publicidade e entrega dos prêmios

7.1. A classificação do premiado será divulgada em https://www.paraisododesconto.com.br/ e no site respetivo no Facebook em até 7 (sete) dias, contados da data de apuração, sendo também os premiados comunicados por e-mail ou Inbox no Facebook;

7.2. Os vencedores serão os exclusivos responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou PARTE INTEGRANTE DO REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL DESENHO DE CUPONS PROMOVIDO PELO PARAÍSO DO DESCONTO,terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos;
7.3. Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro.
7.4. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não poder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante escolhido aleatoriamente subsequente será o seu substituto.
7.5. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
8.6. A Promotora não se responsabiliza pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

8 – Da Cessão de Direitos

8.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
8.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.
8.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao Conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, e na Internet, única e exclusivamente para a divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
8.2. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.
8.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora. PARTE INTEGRANTE DO REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL DESENHO DE CUPONS PROMOVIDO PELO PARAÍSO DO DESCONTO.

10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
10.1.1. A utilização de contas Falsas (Fakes) de redes sociais;
10.1.2. Os Conteúdos que atentem contra (i) a lei, a moral e os bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, nacionalidade e etnia (ii) manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual, que faça apologia as drogas, e/ou fira a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas ou difamatórias, que atente contra a ordem pública e/ ou qualquer norma jurídica vigente ou qualquer expressão de cunho comercial: (iii) imagens de qualquer objeto ou marca protegidos pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Intelectual das quais o participante não tenha obtido autorização de uso, sob pena de desclassificação imediata; (iv) que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;
10.1.3. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou;
10.1.4. A recusa do participante premiado em assinar o recibo de entrega do prêmio e/ou autorização da imagem, na forma estabelecida neste regulamento pela Promotora.

11 – Das Disposições Gerais

11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o(s) vencedor(es), assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre o Conteúdo, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que o Conteúdo por ele produzido é original. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer aos prêmios.
11.2. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s) ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
11.3. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso; PARTE INTEGRANTE DO REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL DESENHO DE CUPONS PROMOVIDO PELO PARAÍSO DO DESCONTO.
11.4. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
11.5. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.
11.6. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Este regulamento será compartilhado pelos perfis oficiais do site paraisododesconto.com no Facebook, Twitter assim como no próprio site da promoção.
11.7. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.
11.8. Os participantes ficam, desde já, cientes que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela promotora, no que for cabível.